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Empresa me chamou para vaga e depois desistiu; tenho direitos? O que fazer?

Felipe de Souza Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)

06/10/2021 04h00

Passar por um processo seletivo nem sempre é fácil. E mesmo o "sim" pode se tornar uma enorme dor de cabeça quando a empresa desiste da contratação depois de ter concluído todo o processo.

Um candidato que foi chamado, levou todos os documentos, fez até o exame médico de admissão e acabou não sendo contratado tem direitos?

Advogadas ouvidas pelo UOL dizem que sim, o trabalhador pode pedir reparação na Justiça. Isso vale tanto para os casos em que ele se demitiu de um emprego para essa nova vaga quanto para aqueles em que ele estava desempregado.

Fabiany Gontijo, advogada trabalhista da Golaw Advogados, conta que trabalhou em um caso como esse, encerrado no ano passado. Uma cliente do Rio de Janeiro recebeu o e-mail de uma empresa dizendo que ela havia sido aprovada para trabalhar lá. Fez todo o processo de admissão, mas, na hora de levar a carteira de trabalho, ela foi "demitida". "O processo seletivo demorou muito tempo, mais de meses. Nesse período, minha cliente ficou grávida. E ela foi 'demitida' quando chegou para apresentar a carteira e falou para o departamento de Recursos Humanos que esperava um filho. A empresa enrolou, até que disse 'olha, não tem mais sua vaga'", afirmou. Dias depois, a advogada diz que ela e a cliente descobriram que a empresa havia contratado outra pessoa para a mesma vaga. Na decisão, o juiz considerou que a mulher deveria ser indenizada, e não recontratada. Na ação, Gontijo argumentou usando um conceito chamado "responsabilidade pré-contratual". Saiba mais abaixo.

Empresa tem responsabilidades mesmo antes do contrato

A "responsabilidade pré-contratual" é um conceito jurídico que diz que, se a empresa cria a expectativa de contratar uma pessoa, a obriga a ter despesas (financeiras ou de tempo), e depois, sem qualquer razão, encerra essa negociação, pode ser processada, e o empregado pode pedir ressarcimento pelos danos que sofreu.

Thamires Freitas, especialista em direito trabalhista, do Ferrareze e Freitas Advogados, entende que há uma segunda interpretação quando um caso como esse acontece. Para ela, é possível caracterizar isso como "prática abusiva do empregador". "Nesse contexto, o contrato ainda não foi firmado, portanto não há que se alegar a 'violação' dele, mas sim a violação dos princípios que regem a fase pré-contratual, gerando para a empresa o dever de indenizar", afirma.

Esse direito começa a valer a partir de qual ponto?

A partir do momento em que a empresa demonstrar um real interesse na contratação do trabalhador após processo seletivo. Ou seja, a pessoa já tem esse direito a partir do momento em que tem que abrir conta em banco, preencher formulários, levar carteira de trabalho ou fazer exame médico.

E se o trabalhador chegou a se demitir do antigo emprego?

Há um dano ainda maior, na visão das advogadas. Freitas afirma que, nesse caso, o empregado teve atingida, além da sua moral, sua situação material. Logo, mais um motivo que justifica o processo. Existe um pedido no direito trabalhista chamado de "indenização por perda de uma chance". "É o fato de o empregador ter criado uma expectativa e depois ter frustrado essa oportunidade do candidato a emprego", diz a advogada.

Por quais motivos as empresas podem desistir de contratar?

As advogadas dizem que as empresas podem rever uma vaga e fechar uma oportunidade ao final de um processo desde que haja um motivo real para isso. "Se havia a expectativa de uma empresa fechar um acordo com o cliente, e na última hora o acordo não deu certo, aí sim a empresa pode alegar que a vaga foi fechada e que infelizmente o funcionário não poderia ser contratado", declara Gontijo.

Então se a empresa tiver uma justificativa financeira, como perder uma verba ou não fechar um acordo com um cliente, a contratação pode ser revista, mesmo após um processo seletivo concluído.

Direitos valem apenas para quem é contratado pelo regime CLT?

Não. São válidos para qualquer tipo de contratação, desde freelancer até trabalho como Microempreendedor Individual (MEI). Gontijo diz que, em geral, é mais difícil que freelancers questionem a situação na Justiça, pois o acordo feito já tem estipulado um prazo fixo de duração.

"Mas podem existir casos de contratações que sejam por um período maior, e esse acordo ser quebrado 'no meio'. Aí sim o funcionário pode pedir a reparação na Justiça", afirma.

O que fazer se isso acontecer comigo?

As advogadas orientam que o trabalhador vá atrás dos seus direitos.

"Documente tudo que for relacionado à sua conversa com a empresa —conversas de WhatsApp, e-mails. Se possível, grave as ligações, porque elas são provas importantes que vão ajudar no processo", diz Gontijo. "Procure um advogado trabalhista para dar andamento nesse processo, pois ele pode te orientar sobre todos os passos sem que você saia prejudicado mais uma vez", afirma Thamires.

Link para a reportagem: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2021/10/06/quais-sao-seus-direitos-se-a-empresa-desiste-de-uma-contratacao.htm

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FGTS distribui lucro: Como saber se tenho direito?

Dra.Fabiany Gontijo Sócia-fundadora na empresa GO LAW Advogados concede entrevista à Rádio Antena 8. 

Confira a entrevista completa no link: https://www.youtube.com/watch?v=xN0uJWRTjnM

FGTS distribui lucro: Como saber se tenho direito? Quanto vou receber?

Felipe de Souza

Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)

A definição de que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) irá distribuir parte do lucro de 2020 aos trabalhadores criou uma corrida matemática para saber quanto cada um vai receber. Ao todo, o conselho curador do FGTS decidiu que R$ 8,13 bilhões dos R$ 8,5 bilhões recebidos pelo fundo em lucros serão divididos entre os trabalhadores.

O UOL explica quem tem direito ao valor e como fazer o cálculo. Antes de mais nada, é importante que você saiba que o lucro só será aplicado ao valor que estava na conta em 31 de dezembro de 2020.

Isso significa que não adianta consultar o valor do saldo de hoje para fazer a conta. Pelo site da Caixa ou aplicativo do FGTS (veja detalhes abaixo), é possível saber quanto havia em dezembro, ao olhar a última data de atualização da conta até 31/12.

O UOL Economia conversou com a advogada tributarista Fabiany Gontijo, da GO LAW Advogados, para tirar as principais dúvidas sobre como saber se você tem direito ao lucro.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Pode ter acesso ao lucro qualquer trabalhador que tenha conta no FGTS (ou seja, passou por algum emprego), com saldo maior que R$ 0,01 em 31 de dezembro de 2020.

Arrumei um emprego só em 2021. Tenho direito ao lucro?
Não. O lucro só é pago para contas de FGTS que existiam em 31 de dezembro de 2020. O seu emprego atual gerou uma nova conta, que só terá direito a receber lucro em cima dessa conta no ano que vem. Só receberá parte do dinheiro se tiver outras contas inativas com saldo no final do ano passado.

Qualquer conta inativa com mais de R$ 0,01 pode receber o lucro?
Sim, mas se o saldo positivo for muito pequeno provavelmente você pode não perceber mudanças.

Há limite de contas ativas ou inativas que podem receber o lucro?
Não há limite de contas ativas ou inativas que podem receber o lucro, desde que elas tenham saldo positivo em 31 de dezembro de 2020.

Como saber quanto vou receber?
O lucro a ser distribuído agora obedece ao índice de 0,0186, ou seja, 1,86%. No entanto, o FGTS já rende normalmente 3% ao ano. Com a remuneração fixa de 3% ao ano, uma conta que tinha R$ 100 durante 2020 passou a ter R$ 103 ao final do ano.

Agora, com a distribuição do lucro de 1,86% em cima do valor total, o saldo final chega a R$ 104,92. Assim, a remuneração total do FGTS no ano passado chega a de 4,92%.

Como no ano passado a inflação medida pelo IPCA foi de 4,52%, o ganho real para os cotistas será de 0,4%. Em comparação, a poupança no período rendeu 2,11%.

Se você souber quanto você tinha em uma conta em 31 de dezembro de 2020, é só fazer os seguintes passos do exemplo:

Se você tem R$ 100 na conta
Lucro este ano: R$ 1,86 (100 x 0,0186)
Total após o recebimento do lucro: R$ 101,86 (100 + 1,86)
O cálculo deve ser feito em todas as contas de FGTS que tenham saldo.

Como posso sacar esse valor?
O depósito do valor a mais não muda a regra de saque.

Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas. Veja só alguns exemplos:

Demissão sem justa causa
Ficar três anos sem emprego com carteira assinada
Fim do contrato por prazo determinado
Compra de casa própria
Veja aqui todas as possibilidades de saque do FGTS e outras informações.

Se o trabalhador já tiver feito resgate do saque emergencial ou saque aniversário: como será a base de cálculo do lucro?
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020.

Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.

Quando os depósitos serão feitos?
A Caixa Econômica Federal informa que todas as contas terão o lucro depositado até o dia 31 de agosto.

Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?
Não. O novo valor será depositado diretamente na conta do FGTS.

Como consultar meu extrato do FGTS?
É possível fazer isso de várias maneiras. Pelo aplicativo "FGTS" (disponível no Google Play e App Store), ou por meio do site do FGTS, ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso você seja correntista do banco.

Também é possível receber notificações sobre novos depósitos por meio de mensagens SMS. Para fazer o cadastro, é necessário ir a um caixa eletrônico ou acessar o site da Caixa.

Link para a reportagem: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/08/18/fgts-distribui-lucro-como-saber-se-tenho-direito-quanto-vou-receber.htm

FGTS vai distribuir parte do lucro de R$ 8,5 bi; veja quem recebe e quando

Felipe de Souza

Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)

Deve ser decidido na próxima semana o valor que cada trabalhador que tem dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) deve receber. O fundo teve lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020, e parte disso será dividida entre os trabalhadores. O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS.

A divisão dos valores deve ser menor que a do ano passado. O lucro caiu 25% em 2020, para R$ 8,47 bilhões (em 2019, havia sido de R$ 11,32 bilhões). O valor do lucro repassado é sempre referente ao ano anterior.

Na avaliação do Ministério da Economia, a queda aconteceu por causa da pandemia de covid-19, que resultou em aumento do desemprego, além do saque emergencial de até um salário mínimo, que foi permitido excepcionalmente.

A próxima reunião do Conselho Curador do FGTS vai acontecer no dia 17, quando será definida a quantidade de dinheiro que será dividida entre todos os beneficiários.

Se a mesma média do ano passado for mantida (66,3% do lucro foi repassado), o valor que poderia ser distribuído chegaria a R$ 5,9 bilhões.

Em nota, a Caixa Econômica Federal afirmou que os depósitos nas contas do FGTS serão realizados até o dia 31 de agosto. "Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque", afirmou.

Veja as principais dúvidas sobre o tema.

Qual será o valor que as pessoas devem receber a mais?
Ainda não é possível dizer, já que o Conselho Curador do FGTS precisa decidir quanto do lucro será repassado aos trabalhadores que tem contas ativas e inativas.

Os valores serão proporcionais ao saldo positivo no último dia do ano passado. Também não é possível, ainda, dizer qual é essa proporção.

Quais são as regras para que o trabalhador possa receber o lucro?

Fabiany Gontijo, advogada tributarista da GO LAW Advogados, explica que, para receber o lucro, o trabalhador vinculado ao FGTS precisa ter mantido saldo positivo na conta até 31 de dezembro do ano passado.

"Trabalhadores que realizaram algum saque no decorrer deste ano também serão contemplados. O importante aqui é ter saldo positivo no último dia do ano, lembrando que quem tem mais ganha mais", afirma.

É importante lembrar que todas as contas ativas e inativas que você tem no FGTS (de emprego atual e de anteriores) vão ter o bônus acrescentado, desde que haja saldo positivo. Ou seja, não é necessário ter feito contribuição no ano passado, apenas ter saldo positivo.

Como posso sacar esse valor?

Segundo Guilherme Lemos, advogado especialista em direito trabalhista da Karpat Sociedade de Advogados, o depósito do valor a mais não muda a regra de saque.

Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas. Veja só alguns exemplos:

- Demissão sem justa causa

- Ficar três anos sem emprego com carteira assinada

- Fim do contrato por prazo determinado

- Compra de casa própria

Veja aqui todas as possibilidades de saque do FGTS e outras informações.

Se o trabalhador já tiver feito resgate do saque emergencial ou saque aniversário: como será a base de cálculo do lucro?
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020.

Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.

Quando os depósitos serão feitos?
A Caixa Econômica Federal informa que todas as contas terão o lucro depositado até o dia 31 de agosto.

Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?
Não. O novo valor será depositado diretamente na conta do FGTS.

Como consultar meu extrato do FGTS?
É possível fazer isso de várias maneiras. Pelo aplicativo "FGTS" (disponível no Google Play e App Store), ou por meio do site do FGTS (https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts), ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso você seja correntista do banco.

Também é possível receber notificações sobre novos depósitos por meio de mensagens SMS. Para fazer o cadastro, é necessário ir a um caixa eletrônico ou acessar o site da Caixa.

Link para reportagem: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/08/11/fgts-ira-distribuir-parte-do-lucro-de-r-85-bi-veja-quem-recebe.htm

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INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA TR NAS CONTAS DO FGTS

Está prevista para o dia 13 de maio de 2021 a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que julgará, de forma definitiva, a aplicação do índice apropriado de correção dos valores do FGTS e que poderá beneficiar todos os trabalhadores que tiveram vínculos empregatícios registrados em carteira de trabalho no período de 1999 em diante, e que tenham tido saldo em contas vinculadas neste período, independente se o valor foi sacado ou não.

A ação tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade do índice utilizado à época, TR – Taxa Referencial, sob o argumento de que ela não reflete de forma real a inflação do país, especialmente quando comparada ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), podendo resultar em diferenças variáveis de 48% a 88%.

O tema está sendo tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.090, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, que determinou o sobrestamento da matéria, com a suspensão de todas as ações em curso até que haja o julgamento do mérito.

Havendo julgamento favorável quanto a aplicação do índice que melhor reflete a inflação, nos termos da fundamentação da ADI, isto não significará uma revisão automática de valores e percentuais em benefícios dos trabalhadores, ou seja, não ocorrerá o pagamento automático da aludida diferença, sendo que para tanto os titulares das contas vinculadas que apresentaram saldos no período deverão, de acordo com sua conveniência e oportunidade, ingressar com ações próprias postulando a aplicação do novo indexador, pedido que será apreciado segundo o devido processo legal.

Já existem inúmeras ações tramitando no judiciário a respeito do tema, sua grande maioria sobrestada conforme determinação do Ministro Relator, sendo comum casos em que os juízes monocráticos determinam a continuidade, tal como ocorreu no processo de Reclamação nº 38.444 distribuído por esta advogada no STF, com relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO que, corroborando com os termos alinhavados na fundamentação, julgou pela procedência da Reclamação determinando a suspensão do processo na origem até o julgamento do mérito da ADI, preservando-se, assim, os direitos do trabalhador autor da ação.

Recomendável, assim, que os trabalhadores busquem seus direitos de forma pontual e imediata através de advogado especialista, inclusive para efeito de se evitar a ocorrência de situação decisória de modulação dos efeitos da tese quanto a sua aplicação e abrangência, o que pode vir a acarretar prejuízo, ou mesmo impedimento de amparo jurisprudencial da matéria em situações especificas.

 

Dra Fabiany Gontijo, tributarista, sócia do GO LAW ADVOGADOS

Link do artigo:

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/julgamento-definira-inconstitucionalidade-da-aplicacao-de-tributo-em-fgts/

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Moradores que teriam isenção por enchente em SP pagam IPTU ainda maior

 

Felipe de Souza

Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)

24/03/2021 04h00

 

Enchente atingiu três prédios da Avenida Mofarrej, na Vila Leopoldina, subprefeitura da Lapa, SP.Imagem: Arquivo pessoal

 

Moradores da cidade de São Paulo que tiveram prejuízos de milhares de reais por causa de enchentes no ano passado haviam conseguido isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para compensar. Mas, um ano depois, eles reclamam que estão é pagando mais. Dizem que a prefeitura não cumpriu a lei e que, em vez do desconto, o imposto subiu até 12%. A prefeitura diz que as reclamações estão sendo analisadas (veja no fim deste texto). O publicitário Clovis Marchetti diz que um forte temporal na zona oeste de São Paulo em 10 de fevereiro de 2020 fez a garagem subterrânea de seu prédio ser inundada. "A água chegou a três metros de altura. O prejuízo foi imenso para muitos dos meus vizinhos. Eu consegui tirar meu carro, mas perdi uma moto na enchente", diz.

 

 

Publicitário Clovis Marchetti perdeu uma moto durante as enchentes no ano passado. Imagem: Reprodução/Redes Sociais

 

Os bairros mais afetados naquela época foram os da Vila Leopoldina e Alto de Pinheiros, regiões onde estão três prédios administrados pelo síndico profissional Maurício Cestari. Na avenida Mofarrej, a água atingiu um metro de altura. Ao todo, segundo Cestari, 12 veículos foram perdidos. "Quatro deles eram de coleção, de custo alto para restauração. Fora os móveis da recepção, computadores, o poço do elevador. Só nisso foram quase R$ 150 mil de prejuízo", diz. Nos outros condomínios, só com despesas nas construções foram gastos cerca de R$ 40 mil. Demorou uma semana para tudo voltar ao normal.

 

Isenção do IPTU

 

Uma lei de 2007 prevê isenção no IPTU para imóveis que sofreram danos físicos ou problemas nas instalações elétrica e hidráulica por causa das chuvas. A advogada Fabiany Gontijo, da Go Law Advogados, diz que o valor máximo da isenção pode chegar a até R$ 20 mil por imóvel.

 

 

Advogada Fabiany Gontijo, que também teve perdas durante a inundação, entrou com processos pedindo explicações.

Imagem: Divulgação

 

A Lei nº 14.493, de agosto de 2007, regulamentada pelo decreto nº 48.767, de 27 de setembro daquele ano, afirma que "ficam isentos da incidência do IPTU os imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município de São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2007", com a ressalva do limite de crédito, e considerando que as subprefeituras são responsáveis por elaborar relatórios com os imóveis prejudicados pelas chuvas.

Fabiany afirma que os pedidos foram encaminhados, mas a pandemia emperrou o andamento nos primeiros meses. "Tudo tinha que ser presencial até então, e isso acabou atrapalhando um pouco o andamento. Moradores deram a entrada em abril. Mesmo superado isso, até agora não houve uma resposta conclusiva se os pedidos de isenção do imposto serão ou não atendidos", diz.

Valores mais altos

O carnê do IPTU deste ano veio normalmente. Sem isenção e até mais caro. Clovis Marchetti afirma que, em 2020, pagou quase R$ 11 mil de imposto. Agora, desembolsou mais de R$ 12 mil.

"É pesado, em vários aspectos. Primeiro por causa da pandemia, a situação toda em que estamos. Depois porque não foi cumprido o que tinha sido previsto. Tínhamos direito à isenção, e ela não veio", declara o publicitário.

 

 

Enchente: pessoas em prédios atingidos teriam benefício de isenção de IPTU Imagem: Arquivo Pessoal

 

A mesma situação ocorre nos prédios administrados pelo síndico profissional. "A sensação de impotência é grande, os órgãos públicos são eficientes na cobrança, preguiçosos e evasivos nas obrigações", diz.

Fabiany afirma que a subprefeitura da Lapa -responsável por um dos bairros afetados pela tempestade- começou a responder a alguns dos requerimentos, mas de forma insatisfatória. "As respostas falam sobre a isenção ser dada de forma proporcional. Isso não é explicitado na lei em nenhum momento", diz.

O que diz a prefeitura?

Consultada pelo UOL, a Prefeitura de São Paulo afirma que há, na subprefeitura da Lapa, 350 pedidos em análise, e outros 30 na administração regional de Pinheiros, e que todos estão em andamento, aguardando eventuais documentações faltantes que devem ser encaminhadas pelos moradores. Os processos são eletrônicos e podem ser consultados no site Processo Eletrônico da Prefeitura.

"O número de imóveis isentos do pagamento de IPTU em 2021 na cidade de São Paulo é de 1,1 milhão. Parte significativa dos imóveis atingidos por alagamentos, e que podem solicitar isenção do IPTU para o ano seguinte, está contemplada neste grupo. Em 2020, foram concedidas 1.236 isenções específicas relacionadas a imóveis atingidos por alagamentos", afirma, em nota.

 

Confira o link com a reportagem:

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/03/24/moradores-prejudicados-por-enchentes-em-sp-recebem-iptu-reajustado.htm

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Veja a Sócia-fundadora do escritório GO LAW Advogados dando entrevista à Agência do Rádio

Fabiany Gontijo, Sócia-fundadora do escritório GO LAW Advogados, fala a Agência do Rádio sobre a renegociação de dívidas junto aos fundos constitucionais do Norte e Nordeste que o Senado deve votar. Se for aprovado por senadores, PLS 126/2017 pode conceder descontos de até 95% no saldo devedor dos contratos inadimplentes firmados nos bancos da Amazônia e do Nordeste.

 

 

Membros da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) devem votar, até o início de dezembro, relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) sobre projeto (PLS 126/2017) que autoriza a renegociação de dívidas contraídas por meio de créditos industriais, agroindustriais, comerciais, de serviços, turismo e de infraestrutura, junto aos fundos constitucionais do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE).

 

O texto permite que os Banco da Amazônia e do Nordeste – responsáveis pelos fundos constitucionais – realizem renegociação dos créditos em débito, com rebatimento entre 95% a 25% sobre o valor do saldo devedor dos contratos firmados nas instituições financeiras, até 31 de dezembro de 2011.

 

O senador Fernando Bezerra Coelho entende que a medida pode contribuir para resgatar a força de produção das empresas que tiveram prejuízos com a crise econômica e perderam “capacidade de pagamento das dívidas já contraídas”. Além disso, na primeira versão do relatório, entregue na CAE, o relator ressalta que a renegociação dos débitos pode evitar que a “indesejável” inadimplência afaste empresas produtivas do mercado de crédito. Isso, justifica Bezerra Coelho, traria prejuízos aos investimentos futuros nas regiões.

 

“Queremos, mais uma vez, fazer uma nova rodada [de negociação] para que a gente possa, de novo, recuperar atividades empresariais importantes, em diversos segmentos da atividade produtiva, como comércio, indústria, agricultura e serviços”.

O prazo da renegociação dos débitos será até dezembro de 2020 e vale apenas para créditos relativos a empreendimentos localizados nas áreas de abrangência da Sudene e Sudan.

 

A amortização das dívidas será realizada em prestações de valores iguais e sucessivas, com a primeira parcela prevista em 2023. Os novos acordos precisam ser quitados até 30 de novembro de 2038. Os juros que serão cobrados sobre a renegociação serão de 1% ao ano, em operações de até R$ 10 mil, e 2% a.a acima desse valor.

 

A empresa que participar da renegociação e, mesmo assim, voltar a ficar inadimplente perderá os benefícios previstos no PLS 126/2017 e será impedida de contratar novos financiamentos em instituições financeiras federais.

 

Os contratos firmados até dezembro de 2006, com valores de até R$ 15 mil, terão descontos de até 95% sobre o saldo devedor atualizado. O desconto cai para 50% para os financiamentos adquiridos entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011.

 

Os débitos entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, os descontos serão de até 90% para contratos firmados até dezembro de 2006. Os créditos adquiridos entre 2007 e 2011 terão 40% de abatimento do saldo devedor.

 

Valores entre R$ 35 mil e R$ 100 mil vão ter abatimento de 85%, para contratos firmados até 2007, e 35% para financiamentos adquiridos até 2011.

Entre R$ 100 mil e R$ 500 mil a renegociação prevê desconto de 80% (até 2007) e 25% (até 2011). Acima de R$ 500 mil, os descontos serão de 60% (até 2007) e 15% (até 2011).

 

 

A advogada especialista em Direito Tributário, do escritório GO LAW Advogados, Fabiany Gontijo, lembra que a renegociação de créditos adquiridos junto aos fundos constitucionais pode evitar a falência das firmas e, por consequência, deve preservar os postos de trabalho existentes nas regiões Norte e Nordeste. “As empresas endividadas geralmente saem do mercado e cria-se um rombo de milhares de empregos”, lembra.

 

O fechamento de empresas, devido à falta de pagamento de financiamentos, por exemplo, causa, no entendimento da especialista, “efeito dominó em relação a diminuição da economia e, que o governo, tem sim de interferir de uma forma rápida para poder tentar brecar esse efeito de alguma forma”.

 

De acordo com a demonstração financeira do Banco da Amazônia, a instituição tinha, no primeiro semestre de 2019, mais de R$ 3.2 bilhões em ações de créditos vigentes.

 

Fonte: https://www.agenciadoradio.com.br/noticias/senado-deve-votar-renegociacao-de-dividas-junto-aos-fundos-constitucionais-do-norte-e-nordeste-pind191596

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