A Advogada Dra. Erica Prado respondeu a algumas dúvidas de nossos seguidores nas redes sociais relacionadas ao Direito Previdenciário.
1. É possível dona de casa se aposentar?
As donas de casa possuem direito de receber a aposentadoria pelo INSS, mesmo não recebendo pela função. De acordo com a Previdência, essa possibilidade é possível caso a beneficiária tenha contribuído com o instituto por 15 anos. O pagamento do GPS é possível para pessoas com no mínimo 16 anos, inclusive síndicos, desempregados e estudantes.
2. É obrigatório o desconto em folha?
Sim. O desconto do INSS é obrigatório em folha de pagamento e, dependendo da formatação social da empresa, ou o pagamento é de responsabilidade dela ou do próprio funcionário.
3. Quando é possível pedir o auxilio doença?
Para ter direito a requerer o benefício de auxílio-doença é preciso que o segurado tenha um mínimo de 12 contribuições, realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento. No caso de doenças graves ou acidentes não é exigido carência, mas é preciso que o segurado tenha qualidade de segurado.
4. Posso continuar trabalhando após me aposentar?
O aposentado pode continuar trabalhando, sobretudo, nas aposentadorias básicas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que são a por idade e por tempo de contribuição.
previdenciários podem trabalhar normalmente, com Carteira de Trabalho assinada e recebendo seu salário sem perder o direito à remuneração mensal da aposentadoria. Tendo a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado pode tanto permanecer na mesma atividade que exercia antes da aposentadoria, como ser contratado em outro emprego.
Não podem mais trabalhar aposentados por invalidez, servidores públicos no mesmo cargo e quem recebe aposentadoria especial.
Erica Prado
Graduada pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), com especialização em Direito Penal. Pós Graduação em Direito Penal e Processual Penal pelo UniCEub e em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Atuou como advogada nos escritórios Sebastião Gomes Advogados (DF) e Carrilho Corrêa Advogados (DF). Atuou também como correspondente jurídica no DF dando suporte aos advogados que precisavam atuar naquela cidade.
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