Todos os trabalhadores que tiveram vínculos empregatícios registrados em carteira de trabalho no período de 1999 em diante que tenham tido algum saldo de FGTS neste período, independente se o valor foi sacado ou não, podem ingressar com ação judicial para correção dos valores depositados no FGTS. Neste período, a taxa utilizada para corrigir os valores do fundo foi a TR – Taxa Referencial; e a mesma não acompanha a inflação do país. Se compararmos os rendimentos entre a TR e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a diferença resulta em variações de 48% a 88%.
Está prevista para o dia 13 de maio de 2021 a sessão no STF que definirá a correção dos valores do FGTS. O ingresso de ação é obrigatória para quem deseja receber a atualização, pois a revisão não ocorre de forma automática. Ressaltamos que os interessados devem ingressar prontamente, pois o STF pode modular os efeitos da tese.
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