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Revisão do FGTS: ainda é possível ingressar com ação para correção dos valores referentes ao período


Todos os trabalhadores que tiveram vínculos empregatícios registrados em carteira de trabalho no período de 1999 em diante que tenham tido algum saldo de FGTS neste período, independente se o valor foi sacado ou não, podem ingressar com ação judicial para correção dos valores depositados no FGTS. Neste período, a taxa utilizada para corrigir os valores do fundo foi a TR – Taxa Referencial; e a mesma não acompanha a inflação do país. Se compararmos os rendimentos entre a TR e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a diferença resulta em variações de 48% a 88%.

Está prevista para o dia 13 de maio de 2021 a sessão no STF que definirá a correção dos valores do FGTS. O ingresso de ação é obrigatória para quem deseja receber a atualização, pois a revisão não ocorre de forma automática. Ressaltamos que os interessados devem ingressar prontamente, pois o STF pode modular os efeitos da tese.

Conte com o GO LAW ADVOGADOS para ingressar com sua ação e garantir seus direitos. Ligue para (11) 3645-4489, WhatsApp (11) 93018-0151 e nossa equipe de especialistas te atenderá prontamente.

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